E a cidadania?
Cidadania, segundo o jurista, advogado e professor universitário brasileiro Dalmo de Abreu Dallari(1931-2022) “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”. Quanto está difícil exercer essa cidadania nos atuais dias.
Por onde se anda tem alguém usurpando a cidadania da população. É uma indevida faixa na frente de um ponto comercial, para que o público ali não estacione; é uma autoridade intimando um cidadão a depor, mesmo que não aja denuncia ou inquérito; é a pólis não dando lugar de escuta aos clamores da população; um lençol que falta na unidade de tratamento; etc, etc, etc…
Pior que fatos usurpadores da cidadania, é o cidadão que não reage. Ora por conformismo, ou desconhecer o direito, ora por medo, ora por incapacidade momentânea. Aos poucos quaisquer resistência são minadas e a autoestima cidadã vai escorrendo pelos ralos. Jamais haverá sociedade feliz com a cidadania ausente.
Nossos contratos sociais vão sendo trocados por leis de Gérson (levar vantagem) e pela lei do mais forte. Sequer o cidadão pode apelar para a legalidade. No Estado Democrático de Direto, seria a Justiça a dirimir as contendas. Se o cidadão procura a Delegacia de Polícia, ou o Ministério Público, que seria a porta de entrada para resolver as pendengas, ou é recebido com descaso e desdém, sob o argumento de que há casos “mais importantes” – para eles, pois para cada cidadão o mais importante é o seu caso, principalmente no momento de fragilidade, ou tem que esperar 22 anos e receber, em sua casa, um despacho do representante, informando que a sua reclamação foi arquivada, portanto sem uma resolução, vou repetir: 22 anos.
Não obstante o ferimento das leis, ou desrespeito ao próximo e ser taxado de grosso, muitas vezes é melhor o cidadão clamar por seus direitos e peitar esses usurpadores de cidadania, que esquecem que os direitos são iguais e a lei foi feita para ser seguida (ou deveria ser seguida).
Eficiência Zero
Várias correspondências entregues com super atraso pelo Correios, agência Livramento
A muito tempo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deixou a sua outrora eficiência para traz. Conhecido simplesmente por “Correios”, até por que “Telégrafos” já não existe a algumas gerações. O que já foi uma super invenção o “código Morse” ficou só para a história, sendo usado em casos extremos, de pedidos de socorro, o clássico SOS, composto pela combinação …_ _ _ …, mas quantos ainda na face desta terra lembra disso?
Só para registrar o atraso, na falta de atualização do nome, depois do telégrafo, já veio o Telex, Fax, e-mail, msn, telefonia celular e hoje as mensagens instantâneas. Isso se não esqueci de citar algo, ou não usei a sequência correta.
Pois bem, o Correios, que já entregou uma carta (o que é isso, carta via Correio?) em até 48 horas, ficou no passado, e que passado… hoje a maior tônica é se privatiza, ou não privatiza a empresa e com outras questões parece não haver preocupação dos funcionários, como a eficiência, o que ganharia a simpatia da opinião pública.
Para comprovar o que digo, abismado esta semana recebi algumas correspondências, em atacado., listo abaixo:
- Boleto de cobrança do Conselho Regional das Técnicos Industriais (CRT), com vencimento para 31/03/2023 e desconto para ser pago em 31/01/2023 (data da postagem 31/12/2022);
- Declaração de quitação anual de débitos, do Banco Yamaha, constando a quitação de parcelas de financiamento na entidade, datada de 14/03/2023.
- Boleto para renovação da assinatura do “Estadão”, com vencimento em 19/12/2022, postada em 05/12/2022;
- Aviso de AR, de uma Certidão enviada em 20/04/2023, entregue em 05/05/2023 em Palmas – TO;
- Boleto para doação às Obras Sociais de Irmã Dulce, com data de vencimento para 20/04/2023.
Em todos os casos fui salvo pelo avanço tecnológico, pois todas estas informações, ou recebi virtualmente, ou fui atrás no mesmo meio. Não se pode alegar falta de funcionários, pois encomendas como SEDEX, e outros registrados, são entregues na data correta, portanto o funcionário circula pela cidade de qualquer forma.
Diante do ocorrido me questiono sobre a privatização, ou não, da empresa. Por um lado, vejo o avanço da telefonia, após as privatizações do setor, por outro vejo a grande falha nas privatizações de várias rodovias e de algumas outras empresas como maus exemplos. Continuo me questionando se tá certo permanecer como está. Nós, cidadãos merecemos mais eficiência, com a empresa privatizada, ou não.
A ignorância de quem quer ser
Desde o dia 05 de setembro de 2019 o município contratou com a embasa a prestação de serviços de abastecimento de água e os serviços de esgotamentos sanitários.
Estranhou-me a fala do Vereador Zemar Miranda (PSD), na sessão do último dia 24 de abril. Afirmou o edil: “…de acordo até Raimundo Marinho, ele foi dentro da, da da Prefeitura não há nenhum contrato selado entre município e embasa, que a empresa tá atuando aqui de forma irregular ainda, desde o dia 21/05/2018. Então não tem contrato, o que foi aprovado aqui, segundo os próprios funcionários da prefeitura foi a a lei de… de…esgotamento sanitário, foi Plano, Plano Municipal de saneamen é, é… saneamento básico, mas, contrato em si, não tem ainda não….”.
Baseado em uma informação de quem deveria ter a obrigação de pesquisar para informar, o vereador errou. O vereador afirma que o jornalista disse o que disse por informação do Controlador Geral do Município, quem será o mais desinformado? O Jornalista nem tanto, pois afirmou e escreveu baseado em uma informação de quem deveria estar por dentro, e até avalizar, todos os contratos assinados pelo prefeito municipal.
O jornalista, acredito que baseado na mesma informação e sem nenhum acompanhamento, ou pesquisa no Diário Oficial do Estado, ainda publicou no seu blog um texto em que critica a Câmara de Vereadores, chamando seus componentes de ignorantes, mas comprova-se que o ignorante é ele e o Controlador Geral do Município.
O Contrato Prefeitura/embasa foi assinado em 05 de setembro de 2019. O Jornalista ignora este contrato e no dia 15 de março de 2020 assina o texto em que desinforma a população que acessa seu blog.
Por curiosidade o contrato é datado “Cidade de Livramento de Nossa Senhora”.
Em sua fala na mesma sessão em que o Vereador Zemar Miranda passou a opinião do Jornalista o Presidente da Casa confirmou a assinatura do contrato e disse que cabe, agora, a fiscalização por todos para que o mesmo seja cumprido.
Resumo: O prefeito assinou SIM o contrato e mal informado é o jornalista que passou a informação ao Vereador que fez a afirmação na sessão.
Nem imoral, nem ilegal
Uma definição bem prática de Vereador é que ele é o representante do povo, principalmente por vivermos em uma Democracia representativa. De modo que as reivindicações do povo são levadas ao chefe do executivo pelo seu representante, mesmo que tenha sido eleito na proporcionalidade, como é o regime legal que vivemos atualmente. Se na vida espiritual devemos “fazer o bem, sem olhar a quem”, na política deve-se fazer o bem e mostra a todos.
É sabido que o chefe do executivo nem é onipresente, nem tem condições de manter contato diários com os eleitores do município, para isso depende da interlocução do Vereador. Ruim é que pessoas que se acham acima de todos criticam a tudo por tudo.
Como outros membros do legislativo, o legislador municipal não tem direito de emenda orçamentária. Quando se inaugura uma obra onde a verba chegou por intermédio de emenda parlamentar, que hoje são impositivas, o nome do deputado é citado e, a depender da relevância da obra, comparece o Deputado, mas não há críticas.
Ao Vereador cabe articular e convencer o prefeito da necessidade de obras em suas áreas de atuação. Conseguida e realizada a benfeitoria por que não anunciar em suas redes sociais? Afinal estas mesmas redes sociais dão a resposta e reconhecimento do eleitor, como bem demonstra o perfil do Vereador Aparecido Lima, onde o povo agradece e, até mais, cobra mais obras para outras localidades.
Quem critica o faz não por ser uma atitude criticável, mas por ciúme ou recalque, pois já tentou e não conseguiu receber do povo uma delegação para representá-lo. Quem critica o faz por desconhecer que a comunicação mudou de formas – hoje não vale mais só a palavra, mas fotos e vídeos. Quem critica o faz com a intenção de macular a imagem de quem o povo elegeu para lutar por seus direitos e delegou a essa representatividade para conseguir obras para sua localidade.
Como dizia uma antiga música: “beijinho no ombro”
E SE A MODA PEGA?
Lançado com muito custo publicitário, empreendedores esqueceram de investir na infraestrutura prometida.
Não deveria ser exceção, mas regra. Certo é que o brasileiro, ou não conhece os direitos que tem, ou não corre atrás dele como deveria. Está publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, edição nº 2,386, de 27 de maio de 2019, uma amostra de direito cidadão, que serve de exemplo para todos os outros acomodados.
Um cidadão livramentense (não citarei o nome) adquiriu da DGE empreendimentos Ltda “05 (cinco) lotes urbanos integrantes do “Loteamento Portal da Chapada”, pelo valor total de R$ 120.003,84 (cento e vinte mil e três reais e oitenta e quatro centavos) parcelados em 48 vezes.”
Para clarear a lembrança este Loteamento é aquele que foi lançado durante, ou depois, da desativação do aeródromo municipal.
Lançado sob intensa campanha publicitária o loteamento prometia urbanização completa. O cidadão, cumpridor de seus deveres assumidos pagou 44, das 48 parcelas acertadas, esperando que a empreendedora cumprisse suas obrigações de equipar o loteamento com todas as infraestruturas prometidas, com água, luz, ruas urbanizadas e iluminação pública. Vendo seu investimento ruir diante das promessas não cumpridas, o cidadão procurou a única via para equacionar seu problema: a justiça.
A empreendedora ainda alegou burocracias municipal e estadual para não cumprir o contratado, mas se assim o fosse para que lançou o loteamento sem a devida documentação? Certo é que a justiça não lhe deu razão. O cidadão que estava se sentindo prejudicado pelos empreendedores, descumpridores de todos compromissos assumidos e elaboradores de propaganda imperfeita, se não enganosa, teve seu pleito reconhecido como verdadeiro pela justiça.
No Diário acima citado a Juiz de Direito da Vara Civil de Livramento publicou a sentença, com o seguinte Dispositivo:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito autoral para declarar a resolução dos contratos objetos desta demanda – Contratos descritos na petição inicial cujas cópias encontram-se acostadas nos ids.: 11839095; 11839110; 11839126; 11839165 e 11839183 – celebrados entre as partes entre 15.07 e 12.08/2014, tendo como objeto 05 Lotes situados no Loteamento Portal da Chapada neste Município de Livramento.
Condeno a empresa requerida à devolução, em parcela única, de todos os valores pagos pelo autor, cuja quantia deverá ser devidamente atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento.
Condeno ainda a empresa requerida à reparação pelo dano moral imposto ao autor, com o pagamento de indenização que arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do negócio.
Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15 (quinze por cento) sobre o valor total apurado da condenação, com base nos artigos 82, §2º e 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigo 487, I do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.”
Fica a lição e o exemplo para outros compradores desse empreendimento que se sentirem prejudicados, pois até o momento nenhuma promessa da hora da venda foi cumprido
ENTRE REIMUNDOS E EMANUÉIS
Jornalistas falam demais, jogando para a plateia, mas sem nexo nem fundamento
Fácil é criticar, criticar e criticar (bem sei). As criticas devem ser pautadas em verdades, sem omissões de fatos (também sei).
Em Livramento, desde sempre, não se cumpre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, prevalecendo a praxe e as tradições de tempos. A fala é franqueada “para quem dela queira fazer uso” e um a um os vereadores desfilam seu discurso, em explicação pessoal, conforme o artigo 132, do RI (“A explicação pessoal é destinada a manifestação de vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.”)
Algumas vezes Presidentes como Marilho Matias, Ilídio de Castro e o próprio Aparecido Lima (Cidão), até passaram a presidência para falarem do púlpito. Contudo, sé é para obedecer o Regimento Interno da Câmara, onde está escrito a necessidade do Presidente se desvincular, momentaneamente, da presidência da sessão para fazer uso da palavra, a não ser para defender alguma propositura, ou consideração de sua autoria(Art 38)?
Uma coisa simples: O regimento interno diz, em seu art. 133: “Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal o presidente declarará encerrada a sessão.” Sendo o Presidente quem sempre concede a palavra, ele, por opção, é sempre o último a falar quando os outros edis, ou já falaram, ou declinam do direito de fazer.
Pessoas sem conhecimento devido, outros sem qualquer conhecimento, falam o que querem para influenciar uma massa de pessoas ávidas a serem bombardeadas por abobrinhas e geraram polêmicas. Claro que todos estamos sujeitos a erros e criticas por eles, mas antes seria bom lembrar de Ofélia e só falar que tiverem certeza.
Artur Moura
Jornalista – Reg. 0000900/TO
Escolas públicas de Livramento não recebem classificação no ENEM
Resultado do ENEM por escolas revela a precariedade do ensino no município de Livramento
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) divulgou nesta terça-feira (04) o ranking do desempenho das Escolas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de 2014. Em Livramento não se conhece a classificação de nenhuma escola pública sequer entre as 642 classificadas na Bahia, segundo o Jornal A TARDE.
Embora o midiático Secretário de Educação do município queira passar que tudo está bem, a realidade é outra. Municípios como Adustina, Itapicuru, Salina das Margaridas e Milagres classificaram escolas. A única escola livramentense a aparecer na relação do Jornal A TARDE é o particular Centro de Educação Probo Meira Júnior, que aparece em 194º liugar, entre as escolas baianas.
O Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) divulgado em 2014, com provas realizadas em 2013, já demonstrava a piora no ensino municipal. Se em 2011 o município alcançara a meta para o 4o e 5º anos (4,5 para uma meta de 4,3 pontos), o mesmo não aconteceu em 2013 (nota 4,0 para uma meta de 4,6). Para os 8º e 9º anos o índice IDEB despencou de 3,7 para 3,1.
Com informações: Jornal A TARDE, 06/08/2015, pág A5
Devido o descontrole, prefeitura convoca para mais um recadastramento
A demonstrar total descontrole sobre seus próprios atos a prefeitura convoca novo recadastramento
No início de 2013, 02 de maio para ser mais exato, a administração municipal convocou ou funcionários para um recadastramento. Normal para que está em início de mandato, querendo jogar a culpa de tudo em seu antecessor. Pouco mais de dois anos depois a mesma administração convoca para mais um recadastramento.
Coisas do tipo são comuns nesta administração municipal. A cada novo Secretário de Educação que entra é solicitado um cadastramento dos beneficiários das residências estudantis. Sempre sob o argumento de ter de conhecer quem por lá está, mas na realidade demonstrando total descontrole, pois nenhuma providência é tomada para solucionar problemas.
Em 2013 o argumento foi “a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.”
Em 2015 o argumento é: “a necessidade de atualização dos dados cadastrais do pessoal em atividade e ou aposentado com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público;”
O Secretário de Administração da época também foi substituído ao longo desses 31 malfadados meses para Livramento. Na realidade fica comprovada, mais uma vez, falta de controle da administração para com o município. Diante dos argumentos apresentados para o recadastramento o setor de Recursos Humanos da prefeitura assume que tudo por lá é feito sem o mínimo de controle.
No primeiro recadastramento de nada adiantou a constatação de que o prefeito nomeara pessoas para nada fazerem, e continuam recebendo para fazerem nada. Recente estudo sobre a relação de funcionários da prefeitura, declarada por esta ao TCM, percebe-se a existência de pessoa que a muito recebe como professor, mas que sequer pisa em sala de aula, ou presta algum serviço ao Poder Executivo Municipal. Como passará pelo recadastramento? e os “fantasminhas” nomeados pelo prefeito, o que acontecerá com eles?
Veja aqui o Edital para o recadastramento de 2013
Veja aqui o Edital para o recadastramento de 2015
Prefeito assina mais um Termo de Ajuste de Conduta
Sendo engolido por imensa impopularidade prefeito será obrigado a demitir correligionários
Por pretensas irregularidades na sua gestão e para fugir de responder a inquérito civil o prefeito de Livramento compareceu ao Ministério Pública para se comprometer a ajustar a administração municipal aos preceitos do Estado Democrático de Direito, em que pretensamente vivemos. Entre outros compromissos o prefeito assinou que não mais contratará ninguém sem concurso público, fato denunciado, mas que recentemente o TCM não reconheceu a denuncia. Por que o prefeito não usou o fato como argumento?
No âmbito da Educação a promotoria, mais uma vez, tenta colocar a administração na rota da legalidade e o prefeito, a cumprir o que assinou, não mais poderá contratar professores substitutos e convocará professores, por edital público, para ocupar vagas que apareçam.
O prefeito se compromete a justificar em vinte dias a contratação temporária, mas como justificar, se não existe autorização legislativa para tal?
Apesar do prefeito manter processo contra cidadão que fez denuncia pública a criação de cargos por Decreto, o alcaide assinou o TAC que o impõe a dispensar “até 31 de dezembro de 2015, todos os contratados temporários que ocupam cargos não criados por lei”, totalizando aí 374 servidores, segundo o Ministério Público da Bahia.
Por não cumprir qualquer cláusula do TAC o prefeito poderá pagar multa de 05 salários mínimos diariamente. Recentemente o prefeito descumpriu um termo assinado perante o Ministério Público, tendo ficado sujeito a multa diária de R$ 500,00 e que teria somado aproximadamente R$ 50.000,00.
Se o prefeito cumprir o assinado em 2016 haverá concurso público no município, mas em ano de eleição o que esperar?
Veja aqui o TAC assinado pelo prefeito
Tem Padrão?
Normas são colocadas de lado por capricho para prejudicar prestadores de serviço
No setor elétrico tudo é normatizado. A segurança dos serviços elétricos é regida pela NR-10, para as instalações residenciais existe a NBR 5410 e para as ligações à rede de distribuição da concessionária a mesma editou a série de normas SM-04, em vários textos, mas principalmente as SM-04-01, ainda subdivididas em SM-04-01.001 e SM-04-01.003.
Tanto blá blá blá inicial para dizer que na prática a teoria é outra, mais vale a “vontade” de quem for realizar a ligação. Um exemplo:
Ao realizar um “recall” em um prédio, com ampliação de medidores foi solicitado o “desligamento para manutenção”. O desligamento ocorreu sem problemas e o profissional da empresa terceirizada orientou como poderia ser realizada a instalação dos novos Padrões de Entrada (três no total).
Tudo feito conforme orientado, e seguindo a lógica de instalações semelhantes pela cidade, outro profissional foi realizar a religação (depois do almoço), mas não o fez alegando que não poderia ser naquele local, posteriormente a religação foi realizada queixando-se apenas da falta do fio terra para o ponto de consumo, mas a Norma diz que pode ser separado, como de fato existe.
Dias depois outro terceirizado foi realizar a ligação em um dos novos pontos (a tardezinha) e alegou que não ligaria e não o fez solicitando “instalar afastador de 70 centímetros, individualizar aterramento”. Mais um golpe nas normas que dizem não adiantar aterramentos a menos e um metro de distancia. Lá está instalado o aterramento em triangulo, como determina as escritas.
Descontente com a situação foi realizada reclamação junto ao funcionário da concessionária, responsável por novas ligações. Com a verificação in loco de um técnico da empresa o que ficou constatado:
- * Não tem problema com a localização das caixas (embora a preferência da empresa seja que as mesmas fiquem de frente para a rua);
- * Não tem problema de aterramento;
- * Não tem necessidade de colocar “afastador”.
Enfim: O único problema AGORA constatado pelo técnico da empresa é que a rede de distribuição passa muito próximo da construção, tendo a necessidade de a empresa realizar o ‘afastamento’ para a segurança das pessoas, inclusive porque no vizinho a dita rede está colada na grade, podendo causar acidente, mas nenhum terceirizado comprovou isso, promovendo uma presumida perseguição.
Vários outros exemplos existem na cidade, comprovando que a terceirização dos serviços prejudica o consumidor final da concessionária.