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Como faço para chegar em casa?

Cegueira política prejudica a vários cidadãos

Chegar-em-casa

Aberração. Esta é a melhor palavra para definir a atual sinalização que estão implantando em nossa cidade. Desde a instalação de semáforos sem uma intensidade de transito que justifique, a sinalização de mão única em vias de pouco acesso e movimento, a quebra de costumes desnecessários, e, até mesmo a sinais claros de perseguição e discriminação.

Dentre tantas sinalizações que são desobedecidas, por as placas estarem em locais errados, ao excesso de postes de ferro (por que muitas placas não são colocadas nos postes da concessionária de energia? – não há restrições, ou há?), outras tantas tornam impossíveis o transito em certas áreas.

No Bairro Santa Rita, próximo ao Próximo ao Primeiro Gole, região ao fundo da Rádio Portal FM, a Rua José Pereira Ramos e as Ruas laterais da Praça Maria da Glória Meira Tanajura, têm o acesso proibido pela sinalização.

Confira na imagem a sinalização da citada área, com uma observação: a própria construção da “Rua Santa Terezinha” já é para o transito fluir para a “Rua Antonio Meira Tanajura”, não o contrário.

A perseguição fica evidente. Nestes locais moramos eu, Gilton Hipólito e o ex-Vereador Ilídio de Castro. A cegueira de quem está no comando do executivo municipal fará valermos do Artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, ou uma ação por discriminação e perseguição contra o prefeito – a palavra final ficará para os Advogados.

Veja o artigo 90 do CTB:

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Escolas municipais fazem exigências ilegais

Em escolas particulares as listas de materiais já sofrem limitações, nas públicas nem deveriam existir

Relação_Rômulo_450

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É antiga a briga de pais, que mantem filhos em escolas particulares, contra as famigeradas listas de material escolar. Tão antiga que já é pauta corriqueira nos grandes jornais país a fora, de grades brigas em procons, nesta época do ano, neste país de dimensão continental. Tão importante combater desmandos que foi sancionada uma Lei, no final do ano passado, (LEI Nº 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.) direcionando quais materiais podem entrar nas listas de materiais, DAS ESCOLAS PARTICULARES.

Nas escolas públicas o tema nem se discute, pois é de livre vontade, e condições financeiras, dos pais a compra de itens supérfluos à educação de seus filhos. Por ser uma escola pública é obrigação do município o fornecimento de materiais, excetuando cadernos e lápis, mas mesmo assim não deveria ser indicado o tipo pela escola.

Em Livramento, cuja Secretária de Educação é Pedagoga e Estudante de Direito (!), uma extensa lista é entregue aos pais de alunos. O material de uma dessas listas chega a custar R$ 80,00. Nas listas tem observações tipo “Atenção: Todo o material deverá ser entregue a professora no primeiro dia, de aula, forrados e etiquetados.” – os erros encontrados nesta frase entre aspas são de autoria do professor. Por ser uma escola pública, para onde acorrem alunos de classes sociais de baixo poder aquisitivo, tais listas nem deveriam existir, as exigências menos ainda.

Canetinhas Hidrocor, agenda, envelopes, caixa de lápis de cor, pacotes de papel ofício (assim, no plural mesmo – exigem 3) pincéis para quadro branco recarregável (ainda tem esta determinação), são alguns dos materiais pedidos, além da observação de que o aluno deverá “trazer 01 copo”.

Relação_Lelis_450

Relação de materiais da Lélis Piedade
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A solicitação de materiais coletivos e de uso único da escola é um afronte às Leis, a solicitação de copo chega ao ridículo. O Município recebe verba específica para manutenção do ensino fundamental, os conhecidos recursos do Fundeb, que 40% do total deveriam ser usados para financiar o funcionamento escolar.

Solicitar a pais de alunos para fornecer material às escolas depõe contra o sistema educacional do município, demonstrando a fragilidade administrativa e o pouco caso e respeito com as famílias mais necessitadas do município, quando se sabe que os pais farão todos os tipos de sacrifícios para atenderem a seus filhos, para que os mesmos não passem por constrangimento no local onde deveriam ser educados, orientados e inseridos socialmente, para enfrentarem o mundo que começa a descortinar em suas vidas.

Em 2013 o município recebeu de FUNDEB 8.152.196,25 e de PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), que é da administração da escola e serve para cobrir despesas da mesma, com deliberação do seu uso pela comunidade escolar, um total de 649.066,05. A Educação deveria ser vista como maior prioridade do município, afinal são as crianças e jovens de hoje que cuidaram do nosso futuro.

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