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Sem conhecimento para ser Vereador
No último dia 10 de julho um site noticioso da cidade publicou matéria promocional do Vereador Kinka informando que a Câmara municipal havia aprovado projeto, por unanimidade, para a criação de um Canil Municipal. Em consulta à Câmara Municipal o Presidente João Amorim afirma não ter tramitado nenhum projeto neste sentido pela Casa Legislativa, mas uma indicação.
Na última Sessão Legislativa do primeiro período deste ano o Vereador Kinka, do alto da sua inviolabilidade de Vereador, desafiou o cidadão que o tinha desmentido em uma rede social a responder algumas perguntas. Lá eu não podia fazer isso, pois o Regimento Interno, a minha conduta de Cidadão e a ética (coisa que o vereador não conhece) não o permitiam, faço aqui e agora.
“…não tramitou qualquer Projeto de Lei que tratasse da criação de canil público municipal, todavia encontramos em nossos registros a Indicação Nº 04/2014 apresentada pelo Vereador Joaquim da Silva com este tema.” Foi a resposta do Presidente.
Brincou com a verdade o site que publicou a notícia e demonstrou total desconhecimento dos tramites legislativos o Vereador que repassou a notícia. No desafio do Vereador Joaquim da Silva o Vereador Paulo Lessa corroborou com aquele, mesmo sendo conhecedor da inveracidade dos fatos. Durante a Sessão o Vereador Caiau afirmou não ter tramitado Projeto, mas Indicação, que independe da votação do Plenário.
Na sua resposta ao meu pedido de informação o Presidente João Amorim ainda afirma “No que tange a consulta sobre a diferença existente entre Projeto e Indicação, Vossa Senhoria encontra resposta no Regimento Interno desta Casa Legislativa, notadamente, nos artigos 68 e seguintes, bem como no artigo 89 e seguintes, que é de seu pleno conhecimento…”
Então, para conhecimento de todos, segue o que diz os artigos citados pelo Presidente João Amorim:
Art. 77. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador, e ao prefeito, sendo privativo dessa proposta orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria financeira, criarem cargos, funções ou empregos, publicar aumento, vencimentos ou importem em aumento da despesa ou diminuição da receita.
Nota – Um Canil gera despesa, portanto não poderá ser de iniciativa de Vereador, além do mais já existe a determinação, no Código de Posturas Municipal, para a existência do mesmo, basta o Prefeito colocar em funcionamento.
Art. 89. Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este regimento para constituir objeto de requerimento.
Art. 90. As indicações serão lidas no expediente e encaminhadas a quem de direito independentemente da deliberação do plenário.
Qualquer iniciativa no sentido de tirar os animais das ruas será apoiada por todos, mas não adianta querer se promover com inverdades.
O site mudou a redação da matéria, embora ainda afirme que seja um Projeto, antes fala que é uma indicação e retirou a parte que diz que foi aprovado por unanimidade, mas no sistema do mesmo fica arquivada a redação original e este escriba tem como provar, pois entrou em contato com um dos redatores do site, alertando não ter cabimento aquela notícia da forma em que foi publicada.
Por questão de ética também informei aos proprietários do site que colocaria a verdade à tona, devido ao comportamento do Vereador na Sessão, em que o mesmo me fez perguntas que não poderiam ser respondidas naquele momento.
Em sete dias o Presidente da Câmara João Amorim respondeu ao pedido de informação baseado na Lei nº 12.527/2011, por que o Prefeito não faz o mesmo? Tenho alguns pedidos no Executivo a mais de um ano que não foram atendidos.