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Três Médicos são demitidos em Livramento

Comentário

Indignado, cidadão faz comentário na maior rede social do Planeta.

Embora não seja oficial, e provavelmente nunca o será, pois o prefeito não costuma dar publicidade a seus atos administrativos, três médicos foram demitidos da rede municipal de saúde, juntam-se a oito dentistas que também foram dispensados após as eleições. Amplos comentários dão conta de que as demissões dos primeiros foi por solicitação de pagamentos de salário atrasados, quanto aos segundos seria por não terem acompanhado eleitoralmente o gestor.

O comunicado a (pelo menos) um dos médicos foi feito por quem não tem, oficialmente, força burocrática para isso, vez que o Diretor do hospital quase nunca se encontra no órgão. Segundo o Vereador Antônio Luis (PT), na sessão desta sexta, 28, “… este hospital ficou sem direção por um bom tempo e que hoje tem um Diretor que ninguém vê, isto é fato…”

Nas redes sociais comenta-se, nas ruas e praças da cidade é grande o comentário. A saúde, que nos últimos dois anos sempre sofreu críticas, agora tende a piorar (se possível for). Os médicos prestavam seus serviços em PSF’s e mesmo no hospital. Presume-se que a atitude do prefeito tenha sido tomada depois da publicação do movimento de paralisação dos médicos, por um site estadual, de uma rede de televisão, o R7, da Rede Record de Salvador (veja aqui).

A população sente-se desprotegida, pois é na saúde que ela mais necessita do poder público e estas demissões fragilizam ainda mais o atendimento.

DNOCS terá que ressarcir prejuízos às comunidades quilombolas por construção de barragem em Rio de Contas/BA

MPF

Construída na década de 70, a barragem inundou cerca de 50% das terras agricultáveis das comunidades Barra, Bananal e Riacho das Pedras, localizadas no município de Rio de Contas/BA.

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Obras Contra Secas (Dnocs) a adotar medidas compensatórias por conta dos prejuízos causados às comunidades quilombolas de Barra, Bananal e Riacho de Pedras, localizadas no município de Rio de Contas/BA, sudoeste baiano. A sentença é resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA e beneficia grupos que tiveram seus territórios alagados pela construção de uma barragem no Rio Brumado, na década de 70.

A decisão obriga o Dnocs a adotar diversas medidas compensatórias em benefício das comunidades, como construção de caixas d’água, perfuração de poços, adequação de canais de irrigação e barragens, promoção, pelo período de dez anos, de cursos de capacitação sobre técnicas agrícolas e disponibilização de mudas frutíferas que se adaptem ao solo e clima da região. O Dnocs tem um ano, a contar da publicação da sentença, para adotar as medidas compensatórias sob pena de multa mensal de dez mil reais.

De acordo com a sentença, o Açude Luiz Vieira (barragem do Rio Brumado) foi construído no fim da década de 70 pelo Dnocs como parte de um processo para tentar amenizar os efeitos da seca na localidade onde atualmente é o município de Rio de Contas. Com a obra, foram alagadas cerca de 50% das terras agriculturáveis das mencionadas comunidades, o que incluiu toda a área habitada pelos quilombolas da localidade de Riacho das Pedras. Como esses impactos não foram devidamente compensados, instalou-se um quadro de intensa pobreza e degradação das comunidades, levando a um processo de contínuo abandono dos modos tradicionais e à perda da conexão entre os quilombolas e suas terras. Durante quase quinze anos o MPF questionou o Dnocs para que adotasse medidas administrativas compensatórias, mas até hoje o órgão pouco fez a favor das comunidades.

Na sentença, o Judiciário concordou com os argumentos do MPF, de que a conduta do Dnocs causou danos incalculáveis às três comunidades quilombolas, e, por consequência, à própria pluralidade que compõe a nação brasileira.

Além das perdas patrimoniais impostas aos quilombolas, a conduta do Dnocs foi motivadora de perda “de próprio fragmento da história e da identidade nacional, na medida em que conhecimentos imemoriais foram perdidos e modos seculares de criar, fazer e viver foram literalmente alagados sem a menor preocupação com um adequado e justo remanejamento para localidades compatíveis, ou, ainda, adaptação e suporte necessário para a preservação da cultura negra, símbolo de resistência e luta contra a escravidão, opressão e perseguição”, diz a decisão.

De acordo com a sentença, a proteção às comunidades quilombolas, assim como às indígenas, decorre não só das leis internas, mas também de várias declarações e tratados internacionais de Direitos Humanos, estando inseridas no chamado “meio ambiente cultural”, que inclui, entre outros, o patrimônio histórico, estético e arqueológico destes grupos. Tem o Estado, portanto, o dever de zelar por eles.

Após tomar conhecimento da sentença, o Dnocs apresentou recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Medidas Compensatórias

As medidas compensatórias determinadas pela sentença são as que seguem abaixo:

1 – Construção de 2 caixas d´agua modelo ferro cimento com capacidade mínima de 100m³ para a Barra do Brumado e Bananal e tubulação necessária para atender a pequenas irrigações, conforme demanda dos usuários.

2 – Perfuração de poço profundo no Barro Branco e Bananal e sua devida instalação.

3 – Colocação de Booster na adutora do rio fazendola para melhoria do abastecimento de Bananal.

4 – Adequação do canal de irrigação existente ou a tubulação das águas para atender melhor a demanda de pequena irrigação.

5 – Construção de pequena barragem no vale do barro Branco.

6 – Realização de estudo para implantação de uma adutora do Riacho das Pedras para o Barro Branco

7 – Melhoria no sistema de abastecimento de água para uso doméstico nas Comunidades da Barra do Brumado e Bananal e doação de 86 reservatórios de água de 1.000 litros e ampliação da rede com novas ramificações e implantação de sistema de tratamento de água.

8 – Promover anualmente, durante o período de 10 (dez) anos, curso de capacitação dos membros da comunidade, fornecendo conhecimentos sobre técnicas de produção agrícola e formas de melhor aproveitamento dos recursos naturais de suas terras.

9 – Disponibilização de mudas frutíferas de manga, marmelo, laranja e mandioca adaptadas à região, na proporção cabível à terra cultivada por cada família ou comunidade e durante o período mínimo de 10 (dez) anos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001251-40.2009.4.01.3309 (número antigo: 2009.33.09.001251-2) – Subseção Judiciária de Guanambi.

fonte:http://www.prba.mpf.mp.br/

Médicos do hospital regional e Samu de Livramento suspendem atendimento de emergência

Hospital

Profissionais afirmaram que não garantem trabalhar no mês de dezembro, caso a gestão não regularize os pagamentos (texto R7)

Decisão foi tomada por falta de pagamentos de salários

Desde quinta-feira (20), o corpo médico do HMLNS (Hospital Municipal de Livramento de Nossa Senhora) e do Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) estão com os serviços suspensos na emergência. Os profissionais encaminharam um abaixo assinado à Promotoria de Justiça da Comarca da região, à direção do HMLNS e ao Sindimed (Sindicato dos Médicos).

De acordo com o sindicato, o corpo médico afirmou que a decisão foi tomada devido ao descaso da gestão municipal, que vem atrasando o pagamento dos salários desde o início da gestão, e estão sem efetuar o pagamento relativo a setembro e outubro. Além disso, não há reajuste a mais de quatro anos.

Os médicos destacaram no documento que várias reuniões foram realizadas, e os acordos não foram cumpridos por parte da prefeitura. Os profissionais afirmaram que não garantem trabalhar no mês de dezembro, caso a gestão não regularize os pagamentos, inclusive o do mês de novembro.

fonte:
Texto:  http://noticias.r7.com/bahia/medicos-do-hospital-regional-e-samu-de-livramento-suspendem-atendimento-de-emergencia-25112014
Imagem: nosso arquivo

Continuam denuncias contra a administração municipal

Apesar de as contas do exercício financeiro de 2013 terem recebidas parecer pela rejeição do TCM a administração municipal continua recebendo denuncias, que podem inviabilizar as contas de 2014. Está publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de 15 de outubro, denuncia do Instituto Municipal de Pesquisas, referente a “Dispensa de Licitação”

No Parecer do TCM, referente a 2013, foi registrado que o prefeito não responde aos questionamentos nas diligências anuais: “Registre-se que o Gestor não se manifestou acerca destas ocorrências na diligência anual.” (parecer prévio, processo 08689-14,fl 3).

A recente denuncia faz referência a Dispensa de Licitação.

Veja o Edital e a publicação do site do TCM:

Diario_TCM_15out

 

11703-14

Saúde, Educação e desvio de verbas públicas foram temas recorrentes na consulta pública realizada pelo MPF/BA

MPF-ouvir

A consulta foi realizada no auditório da sede do MPF/BA, em Salvador, e contou com a participação da sociedade civil e diversos órgãos das esferas municipal, estadual e federal

Intensificar as ações nas áreas de Saúde, Educação e no combate à corrupção foi um dos principais pedidos ao Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) na Consulta Pública realizada na tarde de ontem, 20, na sede do órgão. A primeira consulta pública presencial do MPF reuniu cerca de 50 pessoas no auditório, entre cidadãos, representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas e de organizações não-governamentais. Todos vieram dar sua opinião e contribuições a fim de que o órgão possa identificar temas importantes em que deve atuar.

A abertura da consulta foi realizada pelo procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, que apresentou a estrutura do órgão no Brasil e na Bahia, explanou sobre as áreas de atuação e esclareceu como podem ser feitas denúncias, mostrando o percurso feito por essas representações.

A seguir, os presentes puderam fazer questionamentos e apresentar suas sugestões sobre a atuação do MPF no estado da Bahia. Dentre os temas abordados, destacaram-se também questões ambientais, indígenas, minorias e, principalmente, o combate à corrupção em municípios do interior. Os participantes buscaram saber como o MPF tem atuado nessas áreas.

O procurador-chefe informa que o objetivo é realizar uma consulta anual, para que haja um direcionamento da força de trabalho do órgão. “O quadro de pessoal do MPF é exíguo, o que nos leva a uma priorização das informações trazidas. Utilizando índices oficiais, grupos de trabalho e a oitiva da sociedade, os dados serão utilizados para direcionar nossa atuação em 2015”, completou.

Modernização – A primeira edição da consulta pública do MPF/BA foi realizada de 11 de novembro a 11 de dezembro de 2013, na modalidade virtual. A consulta integra o Planejamento Estratégico Institucional do MPF, sendo uma das iniciativas adotadas pelo MPF/BA para atingir o objetivo “aproximação com o cidadão”. A participação do público é fundamental para melhorar a atuação do órgão em todo o estado. As críticas, sugestões e contribuições resultantes da consulta pública, somadas às iniciativas de modernização do MPF, ensejarão novas e melhores formas de prestar serviços de excelência à sociedade.

Fonte:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

Falta de transparência continua na administração muicipal

lei-da-transparencia

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20 de novembro, extrato de convênio celebrado entre a União e o Município de Livramento. Com tal atitude o Governo Federal obedece o que diz a Lei da Transparência, que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, que diz que a publicidade é um dos princípios da administração pública.

Apesar da falta de transparência da administração ter sido um dos pontos para o parecer pela rejeição das contas do prefeito, exercício 2013, e de uma Recomendação Ministerial, expedida pelo Ministério Público da Bahia a prefeitura continua desconhecendo as leis e as instancias de fiscalização.
Referente ao convênio assinado entre a União e o Município fica a dúvida onde trabalhar os servidores alocados ou cedidos pelo Ministério da Saúde, quem vai pagar os salários e qual a necessidade deles para o município, que já tem excesso de pessoal, como demonstrado pelo Parecer do TCM, no Processo nº 08689-14.

No Portal de Transparência do Município continua não aparecendo os pagamentos referentes às secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, um absurdo.

Veja, abaixo, a publicação do DOU:

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
A D M I N I S T R A T I V O S
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE CONVÊNIO No- 2259/2014

ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora no Estado da Bahia, representada pela Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Livramento de Nossa
Senhora – BA.
DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014

Mais dois do primeiro escalão são exonerados

rotatividade

Está publicada no Diário Oficial do Município, de 20 de dezembro, a exoneração de mais dois cargos do primeiro escalão do governo municipal. Desta vez não tem a cordialidade do “a pedido”, o que transparece que os ora exonerados são vítimas da crise gerada no poder executivo municipal após o Parecer Prévio do TCM pela rejeição das contas de 2013, de responsabilidade do prefeito.

Estão exonerados o Secretário de Governo e o Controlador Geral do município, cargo que já teve incontáveis titulares em menos de dois anos de governo do prefeito. A falta de um relatório do controle interno foi apenas um dos vilões do parecer pela rejeição, mas, é bom lembrar, a culpa não foi do agora atual ex controlador. Se culpados existem inicia-se pelas caras consultorias e contabilidade, que um não orientou em incluir o relatório, o outro por não tê-lo colocado, provocando um erro de principiante.

Ainda não foram nomeados seus substitutos.

Veja o que diz o Parecer Prévio do TCM, no Processo nº 08689-14:

5.5. Controle Interno
Ausente dos autos o relatório do Controle Interno, inobservando o disposto no
art. 9º, item 34, da Resolução TCM nº 1060/05.”

Leia aqui a íntegra no Parecer do TCM, revelando absurdos sobre a administração municipal em 2013.

TCM divulga parecer pela rejeição das contas do Prefeito de Livramento

TCM-BA
Está publicado no site do TCM o parecer Prévio, pela rejeição, das contas referentes ao ano de 2013, de responsabilidade do senhor Paulo César Cardoso DE Azevedo. O Parecer consta de diversas irregularidades cometidas pelo gestor no ano em analise, imputa-lhe multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ressarcimento de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por gastos não comprovados e opina pela rejeição das mesmas.

O Prefeito tem o prazo de trinta dias para apresentar pedido de reconsideração (o que certamente o fará). Após esta nova deliberação as contas serão julgadas pela Câmara Municipal.

Leia aqui o parecer do TCM;

Leia aqui a imputação de multa pelo TCM

Sem conhecimento para ser Vereador

Minha opinião

No último dia 10 de julho um site noticioso da cidade publicou matéria promocional do Vereador Kinka informando que a Câmara municipal havia aprovado projeto, por unanimidade, para a criação de um Canil Municipal. Em consulta à Câmara Municipal o Presidente João Amorim afirma não ter tramitado nenhum projeto neste sentido pela Casa Legislativa, mas uma indicação.

Na última Sessão Legislativa do primeiro período deste ano o Vereador Kinka, do alto da sua inviolabilidade de Vereador, desafiou o cidadão que o tinha desmentido em uma rede social a responder algumas perguntas. Lá eu não podia fazer isso, pois o Regimento Interno, a minha conduta de Cidadão e a ética (coisa que o vereador não conhece) não o permitiam, faço aqui e agora.

“…não tramitou qualquer Projeto de Lei que tratasse da criação de canil público municipal, todavia encontramos em nossos registros a Indicação Nº 04/2014 apresentada pelo Vereador Joaquim da Silva com este tema.” Foi a resposta do Presidente.

Brincou com a verdade o site que publicou a notícia e demonstrou total desconhecimento dos tramites legislativos o Vereador que repassou a notícia. No desafio do Vereador Joaquim da Silva o Vereador Paulo Lessa corroborou com aquele, mesmo sendo conhecedor da inveracidade dos fatos. Durante a Sessão o Vereador Caiau afirmou não ter tramitado Projeto, mas Indicação, que independe da votação do Plenário.

Na sua resposta ao meu pedido de informação o Presidente João Amorim ainda afirma “No que tange a consulta sobre a diferença existente entre Projeto e Indicação, Vossa Senhoria encontra resposta no Regimento Interno desta Casa Legislativa, notadamente, nos artigos 68 e seguintes, bem como no artigo 89 e seguintes, que é de seu pleno conhecimento…”

Então, para conhecimento de todos, segue o que diz os artigos citados pelo Presidente João Amorim:

Art. 77. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador, e ao prefeito, sendo privativo dessa proposta orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria financeira, criarem cargos, funções ou empregos, publicar aumento, vencimentos ou importem em aumento da despesa ou diminuição da receita.

Nota – Um Canil gera despesa, portanto não poderá ser de iniciativa de Vereador, além do mais já existe a determinação, no Código de Posturas Municipal, para a existência do mesmo, basta o Prefeito colocar em funcionamento.

Art. 89. Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este regimento para constituir objeto de requerimento.

Art. 90. As indicações serão lidas no expediente e encaminhadas a quem de direito independentemente da deliberação do plenário.

Qualquer iniciativa no sentido de tirar os animais das ruas será apoiada por todos, mas não adianta querer se promover com inverdades.

O site mudou a redação da matéria, embora ainda afirme que seja um Projeto, antes fala que é uma indicação e retirou a parte que diz que foi aprovado por unanimidade, mas no sistema do mesmo fica arquivada a redação original e este escriba tem como provar, pois entrou em contato com um dos redatores do site, alertando não ter cabimento aquela notícia da forma em que foi publicada.

Por questão de ética também informei aos proprietários do site que colocaria a verdade à tona, devido ao comportamento do Vereador na Sessão, em que o mesmo me fez perguntas que não poderiam ser respondidas naquele momento.

Em sete dias o Presidente da Câmara João Amorim respondeu ao pedido de informação baseado na Lei nº 12.527/2011, por que o Prefeito não faz o mesmo? Tenho alguns pedidos no Executivo a mais de um ano que não foram atendidos.

Que sobreviva e viva as Casas dos Estudantes!

Opiniao

Foi longa, dura e penosa a luta de diversas gerações de livramentenses até a instalação das Casas de Estudantes de Livramento. Em meados da década de setenta, do século passado, já havia a proposta, luta e decepções. Muitas foram as lideranças que assumiram a luta, lembrando aqui apenas Élvio Nunes (Vinho), João Cambuí e o saudoso Zé Meira e ressalvo presença de tantos outros, que no momento esqueço.

Muitos estudantes deixaram de realizar o sonho do curso superior por falta de recursos financeiros, para pagar hospedagem em Salvador, na época único centro no estado que disponibilizava a opção. Outros tantos pais e estudantes se sacrificaram para realizar o sonho. Na época não tinha as facilidades do mundo atual.

Era época de Ditadura Militar, mas assim mesmo estudantes reivindicavam. Na Prefeitura estavam pessoas como Emerson Leal, que de maneira alguma ouvia o povo, forte aliado do sistema, que sempre foi. Lideranças apareciam, se cansavam e desistiam de continuar a luta. Grandes livramentenses e figuras publicas assumiam politicamente a luta, como Lourival Trindade, que tantas vezes fez da Casa dos Estudantes bandeira de campanha, mas nunca obteve êxito nas campanhas e os prefeitos nada faziam.

Em 2002 a oposição, já liderada por Carlão, ganha a presidência da Câmara de Vereadores, com Marilho Matias e aprova um primeiro projeto de Lei, que o Prefeito Emerson Leal sequer se manifesta pela sanção ou não. Marilho sanciona a Lei e Emerson Leal recorre contra sua legalidade e não cria a Casa dos Estudantes. Mais tarde a Justiça dá ganho de causa à Câmara de vereadores.

A decisão da Justiça chega tarde, pois em 2004 Carlão ganhou as eleições e criou as Casas de Estudantes, não só em Salvador, mas também em Vitória da Conquista.

Muitos são beneficiados e um pouco de Justiça social é feita em Livramento, graças a atitude de Carlão e dos Vereadores da época, que aprovaram a Lei.

Sempre houve problemas em relação às residências estudantis, mas durante os oito anos de Carlão também houve interlocuções, negociações e reivindicações aceitas. A administração tinha em Ginga um interlocutor permanente em canal direto com os estudantes.

PELA SOBREVIVÊNCIA DAS RESIDÊNCIAS

Já a algum tempo defendo, em reuniões e conversas do grupo político, tornar as Residências Estudantil uma política pública do município. Além de não fazer sentido as residências depender do humor do mandante e nunca ter verba disponível para as suas necessidades mais urgentes, já sugeri – e volto a fazê-lo – a criação de um Fundo, com um determinado percentual da receita líquida do município, gerido por cum Conselho com representante do poder público, residentes das Casas, pais destes e organizações sociais, com o intuito de dar mais dignidade e tranquilidade aos estudantes e que estes se dedicassem mais à sua formação acadêmica.

Com a criação do Fundo das Residências Estudantis a verba poderia ser gerida de forma a equipar as residências com estruturas mínimas e, quem sabe, adquirir sede própria, coisa que o então candidato também prometeu e que todos também sabemos será mais uma promessa a não ser cumprida.

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