lei-da-transparencia

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20 de novembro, extrato de convênio celebrado entre a União e o Município de Livramento. Com tal atitude o Governo Federal obedece o que diz a Lei da Transparência, que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, que diz que a publicidade é um dos princípios da administração pública.

Apesar da falta de transparência da administração ter sido um dos pontos para o parecer pela rejeição das contas do prefeito, exercício 2013, e de uma Recomendação Ministerial, expedida pelo Ministério Público da Bahia a prefeitura continua desconhecendo as leis e as instancias de fiscalização.
Referente ao convênio assinado entre a União e o Município fica a dúvida onde trabalhar os servidores alocados ou cedidos pelo Ministério da Saúde, quem vai pagar os salários e qual a necessidade deles para o município, que já tem excesso de pessoal, como demonstrado pelo Parecer do TCM, no Processo nº 08689-14.

No Portal de Transparência do Município continua não aparecendo os pagamentos referentes às secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, um absurdo.

Veja, abaixo, a publicação do DOU:

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
A D M I N I S T R A T I V O S
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE CONVÊNIO No- 2259/2014

ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora no Estado da Bahia, representada pela Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Livramento de Nossa
Senhora – BA.
DATA DA ASSINATURA: 20/11/2014